Salário Mínimo Regional 2026: Tabelas Atualizadas por Estado e Regra de Prevalência
O salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.621,00 para 2026, é o piso remuneratório de todo o território brasileiro. Cinco estados da federação, contudo, possuem legislação própria que estabelece pisos salariais superiores, conhecidos como salário mínimo regional ou piso estadual: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Rio de Janeiro.
Essa possibilidade, prevista na Lei Complementar 103/2000, permite que esses estados definam valores mais elevados para determinadas categorias profissionais, ajustados às particularidades de seu mercado de trabalho e ao custo de vida local.
Compreender as regras do piso regional interessa tanto a trabalhadores quanto a empregadores. Para os primeiros, trata-se de conhecer o valor mínimo a que fazem jus; para os segundos, de garantir o cumprimento da legislação e evitar passivos trabalhistas. A regra de fundo é simples: sempre prevalece o maior valor entre o mínimo nacional, o piso regional e o piso previsto em convenção coletiva da categoria.
O presente texto apresenta um panorama atualizado do salário mínimo regional em cada um dos cinco estados que adotam essa sistemática, com as respectivas tabelas por faixa salarial, a fundamentação legal aplicável e orientações práticas sobre a regra de prevalência.
O Que É o Salário Mínimo Regional
O salário mínimo regional consiste no piso salarial instituído por lei estadual, com valores obrigatoriamente superiores ao mínimo nacional, aplicável aos trabalhadores de determinadas categorias profissionais dentro do território da respectiva unidade federativa. Trata-se de instrumento de política salarial que permite aos estados adequar a remuneração mínima às particularidades de seu mercado de trabalho e custo de vida local.
A diferença em relação ao salário mínimo nacional reside no âmbito de aplicação. Enquanto o piso federal é o valor mínimo garantido a qualquer trabalhador no Brasil, o regional aplica-se apenas aos empregados das categorias expressamente previstas na lei estadual, desde que não possuam piso superior definido em lei federal específica ou em convenção coletiva de trabalho.
Não são abrangidos pelo piso regional os servidores públicos municipais e estaduais (regidos por estatutos próprios), os aprendizes (cuja remuneração segue regras específicas da Lei 10.097/2000) e os trabalhadores cujas categorias possuam piso salarial definido em convenção coletiva de trabalho com valor superior ao regional.
Fundamento Constitucional e Legal
A possibilidade de instituição de pisos salariais regionais encontra fundamento no artigo 7.º, incisos IV e V, da Constituição Federal de 1988. O inciso IV estabelece o direito ao salário mínimo nacionalmente unificado, capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família. O inciso V, por sua vez, assegura o direito a piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
A Lei Complementar 103/2000 regulamentou a matéria, autorizando expressamente os estados a instituírem pisos salariais superiores ao mínimo nacional para os empregados que não tenham piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo. A norma estabelece ainda que o piso regional não substitui o mínimo nacional, mas com ele convive em sistema de complementaridade.
O Decreto 12.797/2025 fixou o salário mínimo nacional em R$ 1.621,00 para 2026, com reajuste de 6,79% em relação ao valor anterior. Esse montante opera como piso absoluto: abaixo dele nenhum trabalhador pode ser remunerado, exista ou não legislação regional.
O princípio da norma mais favorável ao trabalhador orienta a aplicação das diferentes fontes normativas. Em caso de conflito entre o salário mínimo nacional, o piso regional e o piso previsto em convenção coletiva, prevalece sempre o maior valor. Essa regra assegura que o trabalhador receba a remuneração mais vantajosa dentre as aplicáveis à sua situação.
Salário Mínimo Regional em São Paulo
São Paulo adota sistemática própria, distinta dos demais estados, com piso regional único aplicável a todas as categorias profissionais abrangidas. Em 28 de abril de 2026, o governador Tarcísio de Freitas encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 386/2026, que eleva o piso paulista de R$ 1.804,00 (valor vigente desde a Lei 18.153/2025) para R$ 1.874,36, com reajuste de 3,9% calculado pelo INPC acumulado em 2025. A proposta foi aprovada por unanimidade pela Alesp em 13 de maio de 2026 e seguiu para sanção do Executivo, o que deve acontecer nos próximos dias. Até a sanção e publicação da nova lei, permanece formalmente em vigor o piso de R$ 1.804,00.
A opção pelo piso único simplifica a aplicação da norma, eliminando a necessidade de enquadramento em faixas específicas. O valor aplica-se a todos os trabalhadores paulistas das cerca de setenta categorias profissionais previstas em lei, desde que não possuam piso definido em lei federal ou em convenção coletiva superior. Entre essas categorias figuram empregados domésticos, cuidadores de idosos, motoboys, serventes, vendedores, garçons e pescadores.
Com o novo valor, o piso paulista passará a superar o mínimo nacional em 15,6%, o que equivale a uma diferença de R$ 253,36. O reajuste acumulado nos últimos quatro anos chega a 46%, considerando o valor pago em 2022 (R$ 1.284,00). A justificativa para a adoção de piso regional em São Paulo relaciona-se ao elevado custo de vida no estado, especialmente na região metropolitana da capital, buscando assegurar que os trabalhadores possam fazer frente às despesas básicas de moradia, alimentação e transporte.
Salário Mínimo Regional no Paraná
O Paraná detém o maior piso regional do Brasil em 2026, com valores expressivamente superiores ao mínimo nacional. A Resolução CETER 632/2026, editada pelo Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda, estabeleceu pisos que variam de R$ 2.105,34 a R$ 2.407,90, com diferença de até R$ 786,90 em relação ao salário mínimo federal.
O sistema paranaense organiza as categorias em quatro grupos, definidos conforme a Classificação Brasileira de Ocupações. A política de valorização do piso regional no estado foi instituída pela Lei Estadual 21.350/2023 e prevê reajustes anuais até 2026, consolidando o Paraná como referência nacional em remuneração mínima.
| Grupo | Valor (R$) | Categorias Profissionais |
|---|---|---|
| I | 2.105,34 | Trabalhadores agropecuários, florestais, da caça e pesca |
| II | 2.181,63 | Trabalhadores administrativos, comércio, empregados domésticos |
| III | 2.250,04 | Trabalhadores de produção industrial e manutenção |
| IV | 2.407,90 | Técnicos de nível médio |
Os valores foram definidos mediante negociação tripartite, com vigência retroativa a 1.º de janeiro de 2026. Os empregados domésticos integram o Grupo II, com remuneração mínima de R$ 2.181,63, o maior piso doméstico do país.
Salário Mínimo Regional no Rio Grande do Sul
O Rio Grande do Sul mantém uma das legislações mais tradicionais de piso regional do país, com sistema de cinco faixas salariais. Desde 21 de maio de 2026 vigora a Lei Estadual 16.514/2026, que reajustou em 5,35% os valores anteriormente fixados pela Lei 16.311/2025, com data-base retroativa a 1.º de maio. O índice combinou a reposição do INPC acumulado em doze meses com a variação do PIB gaúcho de 2023, replicando, em escala estadual, a fórmula adotada pelo salário mínimo nacional.
| Faixa | Valor (R$) | Categorias Profissionais |
|---|---|---|
| I | 1.884,75 | Agricultura, pecuária, pesca, indústrias extrativas, empregados domésticos, turismo, hospitalidade, construção civil, motoboys |
| II | 1.928,15 | Vestuário, calçados, fiação, tecelagem, papel, papelão, saúde, asseio e conservação, telecomunicações, telemarketing |
| III | 1.971,89 | Mobiliário, indústrias químicas, farmacêuticas, alimentação, comércio em geral, armazéns gerais |
| IV | 2.049,76 | Metalúrgicas, gráficas, vidros, borracha, condomínios residenciais, vigilantes, marítimos |
| V | 2.388,50 | Trabalhadores técnicos de nível médio |
Estima-se que entre 1,2 e 1,5 milhão de trabalhadores sejam beneficiados pelo piso regional gaúcho. O regime não se aplica quando existe convenção coletiva com valor superior para a categoria específica, hipótese em que prevalece o piso convencional, em observância ao princípio da norma mais favorável.
Salário Mínimo Regional em Santa Catarina
Santa Catarina apresenta modelo singular de definição do piso regional, baseado na negociação direta entre sindicatos patronais e de trabalhadores, preservada a autonomia das partes na fixação dos valores. Esse modelo, instituído pela Lei Complementar Estadual 459/2009, completou em 2026 dezesseis anos consecutivos de consenso entre as partes.
Em 26 de fevereiro de 2026, as federações empresariais e as centrais sindicais firmaram acordo sobre o reajuste médio de 6,49% para as quatro faixas. O Projeto de Lei Complementar 2/2026, encaminhado com base nesse acordo, foi aprovado por unanimidade em 18 de março de 2026 e sancionado pelo governador Jorginho Mello em abril, com efeitos retroativos a 1.º de janeiro de 2026. Os novos valores são os seguintes:
| Faixa | Valor (R$) | Categorias Profissionais |
|---|---|---|
| I | 1.842,00 | Agricultura, pecuária, pesca, aquicultura, empregados domésticos, construção civil, turismo e hospitalidade, motoboys |
| II | 1.908,00 | Vestuário, calçados, fiação e tecelagem, artefatos de couro, papel e papelão, comunicações, telemarketing |
| III | 2.022,00 | Indústrias químicas e farmacêuticas, cinematográficas, alimentação, comércio em geral, agentes autônomos do comércio |
| IV | 2.106,00 | Metalúrgicas, mecânicas, gráficas, vidros, joalherias, condomínios, motoristas em geral, processamento de dados, serviços de saúde |
O modelo catarinense destaca-se pela tradição de consenso nas negociações, sem necessidade de arbitragem estatal sobre o índice. A diferença em relação ao salário mínimo nacional, em 2026, varia de 13,6% na primeira faixa a 29,9% na quarta.
Salário Mínimo Regional no Rio de Janeiro
O Rio de Janeiro apresenta situação atípica no cenário dos pisos regionais brasileiros. A Lei Estadual 8.315/2019 estabeleceu valores que não foram reajustados nos últimos sete anos, resultando em defasagem acentuada em relação ao salário mínimo nacional. Das seis faixas previstas na legislação fluminense, quatro encontram-se com valores inferiores ao piso federal.
| Faixa | Valor Lei Estadual (R$) | Status em 2026 |
|---|---|---|
| I a IV | 1.238,11 a 1.450,47 | Defasadas — aplica-se o mínimo nacional (R$ 1.621,00) |
| V | 2.482,11 | Vigente |
| VI | 3.158,96 | Vigente |
Na prática, os trabalhadores enquadrados nas faixas I a IV devem receber, no mínimo, o salário mínimo nacional (R$ 1.621,00), uma vez que o piso regional para essas categorias tornou-se inferior ao federal. Apenas as faixas V e VI permanecem com valores superiores, mantendo eficácia para profissionais técnicos e especializados. O congelamento prolongado do piso fluminense representa exceção no panorama brasileiro.
Quadro Comparativo: Todos os Estados
A tabela a seguir consolida os valores dos pisos regionais nos estados que adotam essa sistemática, com base no marco normativo vigente em 26 de maio de 2026, permitindo comparação direta com o salário mínimo nacional:
| Estado | Faixa Mínima (R$) | Faixa Máxima (R$) | N.º de Faixas | Status |
|---|---|---|---|---|
| Paraná | 2.105,34 | 2.407,90 | 4 | Vigente (Resolução CETER 632/2026) |
| Rio Grande do Sul | 1.884,75 | 2.388,50 | 5 | Vigente (Lei 16.514/2026), retroativa a 1.º de maio |
| Santa Catarina | 1.842,00 | 2.106,00 | 4 | Vigente, retroativo a 1/1/2026 |
| São Paulo | 1.874,36 * | 1.874,36 * | Único | Aprovado pela Alesp em 13/05/2026 — aguarda sanção |
| Rio de Janeiro | 1.621,00 ** | 3.158,96 | 6 | Lei 8.315/2019 — faixas I a IV defasadas |
| Nacional | 1.621,00 | — | — | Decreto 12.797/2025 |
* Valor aprovado pela Alesp; até a sanção e publicação da lei, permanece em vigor o piso anterior de R$ 1.804,00.
** Faixas I a IV do Rio de Janeiro substituídas pelo mínimo nacional (R$ 1.621,00), por força da regra da norma mais favorável.
A análise comparativa evidencia que o Paraná lidera o elenco dos pisos regionais, com valores expressivamente superiores aos demais estados. Rio Grande do Sul e Santa Catarina ocupam posição intermediária, ambos com reajustes já vigentes em 2026. São Paulo, com piso único, aguarda apenas a sanção do reajuste aprovado, enquanto o Rio de Janeiro mantém situação peculiar de congelamento parcial de sua legislação.
Convenção Coletiva versus Piso Regional: Qual Prevalece?
A coexistência de diferentes fontes normativas que estabelecem pisos salariais exige compreensão clara da hierarquia aplicável. O trabalhador pode estar sujeito, simultaneamente, ao salário mínimo nacional, ao piso regional estadual e ao piso previsto em convenção coletiva de sua categoria. A regra fundamental é a prevalência do maior valor.
A convenção coletiva de trabalho prevalece sobre o piso regional quando estabelece valor superior para a categoria específica. Essa situação é comum em setores com forte organização sindical, como metalúrgicos, bancários e petroleiros, cujas convenções frequentemente superam os pisos estaduais.
Por outro lado, o piso regional prevalece quando a convenção coletiva é omissa quanto ao piso salarial ou quando estabelece valor inferior ao regional. Nesses casos, o trabalhador faz jus ao valor definido na legislação estadual, independentemente do que constar no instrumento coletivo.
A análise deve ser feita caso a caso, considerando a categoria profissional do trabalhador, a localidade de prestação dos serviços e a existência de convenção coletiva aplicável. O descumprimento do piso correto gera direito ao pagamento das diferenças salariais, acrescidas de correção monetária e juros, com reflexos sobre férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário, FGTS e eventuais verbas rescisórias.
Perguntas Frequentes
O que é salário mínimo regional?
O salário mínimo regional é o piso salarial instituído por lei estadual, com valores superiores ao mínimo nacional, aplicável a trabalhadores de determinadas categorias profissionais em estados que possuem essa legislação. A autorização para sua criação está prevista na Lei Complementar 103/2000, que permite aos estados fixar pisos diferenciados para empregados sem piso definido em lei federal ou convenção coletiva.
Quais estados têm salário mínimo regional em 2026?
Em 2026, cinco estados brasileiros possuem legislação de salário mínimo regional: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Rio de Janeiro. Os valores variam conforme a categoria profissional e a faixa salarial estabelecida por cada estado, podendo superar significativamente o mínimo nacional de R$ 1.621,00.
Qual o maior salário mínimo regional do Brasil em 2026?
O Paraná possui o maior piso regional do Brasil em 2026, com valores que variam de R$ 2.105,34 (Grupo I) a R$ 2.407,90 (Grupo IV), conforme a Resolução CETER 632/2026. Na faixa máxima, a diferença chega a R$ 786,90 acima do salário mínimo nacional, beneficiando especialmente os técnicos de nível médio.
Qual o novo salário mínimo paulista em 2026?
O Projeto de Lei 386/2026 fixa o piso paulista em R$ 1.874,36, reajuste de 3,9% em relação ao valor anterior de R$ 1.804,00. A proposta foi aprovada por unanimidade pela Alesp em 13 de maio de 2026 e seguiu para sanção do governador Tarcísio de Freitas, ainda pendente. Com o novo valor, o piso paulista passará a superar o mínimo nacional em 15,6%, equivalente a R$ 253,36. Até a sanção e publicação, permanece em vigor o piso de R$ 1.804,00.
Quais são os valores do piso regional catarinense em 2026?
Santa Catarina estabeleceu, para 2026, valores que variam de R$ 1.842,00 (primeira faixa) a R$ 2.106,00 (quarta faixa), com reajuste médio de 6,49%. A medida foi acordada entre federações empresariais e centrais sindicais em fevereiro, aprovada pela Alesc em 18 de março de 2026 e sancionada pelo governador em abril, com efeitos retroativos a 1.º de janeiro de 2026.
O Rio Grande do Sul tem novo piso regional em 2026?
Sim. Em 21 de maio de 2026 foi sancionada a Lei Estadual 16.514/2026, que reajustou o piso regional em 5,35%, com data-base retroativa a 1.º de maio. Com a nova norma, a primeira faixa passou para R$ 1.884,75 e a quinta faixa, destinada a técnicos de nível médio, alcançou R$ 2.388,50.
O piso regional se aplica a empregados domésticos?
Sim, o piso regional aplica-se aos empregados domésticos na faixa correspondente de cada estado. No Paraná, integram o Grupo II (R$ 2.181,63), maior piso doméstico do país; em São Paulo, ao piso único de R$ 1.874,36 (aprovado, pendente de sanção); no Rio Grande do Sul, à Faixa I (R$ 1.884,75); e em Santa Catarina, à Faixa I (R$ 1.842,00).
O que acontece se o piso regional for menor que o nacional?
Quando o valor do piso regional é inferior ao salário mínimo nacional, prevalece o valor nacional. Esse é o caso do Rio de Janeiro, onde as faixas I a IV estão defasadas e os trabalhadores dessas categorias devem receber, no mínimo, R$ 1.621,00 em 2026. A regra de prevalência do maior valor assegura a proteção constitucional ao trabalhador.
Como saber em qual faixa o trabalhador se enquadra?
O enquadramento na faixa salarial é determinado pela atividade econômica do empregador e pela função exercida pelo trabalhador, conforme previsto na lei estadual de cada unidade federativa. As leis costumam agrupar as categorias por setores econômicos, como comércio, indústria, serviços e agricultura. A consulta à legislação estadual específica ou ao sindicato da categoria permite identificar o enquadramento correto.
O que acontece se o empregador pagar abaixo do piso regional?
O pagamento de salário inferior ao piso regional aplicável caracteriza infração trabalhista. O empregador fica sujeito ao pagamento das diferenças salariais acrescidas de correção monetária e juros, além dos reflexos em férias, décimo terceiro, FGTS e demais verbas. O trabalhador pode reclamar esses valores na Justiça do Trabalho, observado o prazo prescricional de cinco anos durante a vigência do contrato e dois anos após a extinção do vínculo, conforme artigo 7.º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
O piso regional incide sobre benefícios do INSS?
Não. Os benefícios previdenciários do INSS, como aposentadorias, pensões e auxílios, têm como piso o salário mínimo nacional (R$ 1.621,00 em 2026). Os valores dos pisos regionais estaduais não afetam a remuneração dos benefícios previdenciários, que seguem exclusivamente a referência federal.
Qual a diferença entre piso regional e piso da categoria (CCT)?
O piso regional é estabelecido por lei estadual e aplica-se a categorias amplas dentro do território do estado. O piso da categoria, por sua vez, é definido em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) negociada entre sindicatos patronais e de trabalhadores, podendo variar conforme a entidade sindical e a região de abrangência. Sempre prevalece o maior valor entre as duas fontes.
Conclusão
O salário mínimo regional é instrumento relevante de valorização do trabalho, permitindo que estados com custo de vida mais elevado ou com políticas próprias de proteção ao trabalhador estabeleçam pisos superiores ao mínimo nacional. Em 2026, os cinco estados que adotam essa sistemática apresentam valores acentuadamente distintos, desde o Paraná, que lidera com pisos de até R$ 2.407,90, até o Rio de Janeiro, que enfrenta situação de congelamento parcial de sua legislação.
O cenário de 2026 é especialmente dinâmico. Santa Catarina e Rio Grande do Sul já sancionaram seus reajustes para o ano-base de 2026, enquanto São Paulo aguarda a sanção do reajuste aprovado pela Alesp. Aos empregadores, impõe-se atenção redobrada à folha de pagamento e à eventual necessidade de quitar diferenças retroativas. Aos trabalhadores, cabe verificar se a remuneração recebida está em conformidade com a norma mais favorável aplicável.
A correta identificação do piso aplicável a cada trabalhador exige análise individualizada, considerando o estado de prestação dos serviços, a categoria profissional e a existência de convenção coletiva específica. Cada caso possui particularidades que demandam avaliação técnica para assegurar o recebimento da remuneração devida ou o cumprimento adequado das obrigações trabalhistas.
Recomenda-se a orientação jurídica especializada tanto para trabalhadores que desejam verificar a regularidade de sua remuneração quanto para empregadores que buscam assegurar o cumprimento da legislação. Para aprofundamento em temas correlatos, a Barbieri Advogados mantém biblioteca em Direito do Trabalho, com análises sobre verbas salariais, jornada, rescisão e contencioso trabalhista.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada situação possui particularidades que exigem análise individualizada por profissional habilitado. Para assessoria especializada, entre em contato com a Barbieri Advogados.

Maurício Lindenmeyer Barbieri é sócio da Barbieri Advogados, mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e inscrito na Ordem dos Advogados da Alemanha (RAK Stuttgart nº 50.159), de Portugal (Lisboa nº 64443L) e do Brasil (OAB/RS nº 36.798, OAB/DF nº 24.037, OAB/SC nº 61.179-A, OAB/PR nº 101.305 e OAB/SP nº 521.298). Possui registro de Contador sob o nº RS-106371/0 e é membro da Associação de Juristas Brasil-Alemanha.
E-mail: mauricio.barbieri@barbieriadvogados.com
